domingo, 14 de dezembro de 2025

Interação entre Médicos: Segunda Opinião, Junta Médica e Auditorias

 José Roberto Goldim


As Múltiplas Interações Assistenciais entre Médicos


Existem diferentes maneiras dos médicos interagirem com um paciente. Ele pode atuar como médico assistente; como parte de uma equipe médica assistente; como responsável por realizar exames e procedimentos específicos; como consultor; em comanejo; como responsável por dar uma segunda opinião médica; como membro de uma junta médica; ou ainda como auditor.


O médico assistente é o responsável pela condução dos cuidados que serão prestados a um paciente específico. É o médico assistente quem responde pela condução global dos cuidados, seja em nível ambulatorial ou de internação.


Em muitos hospitais, especialmente os universitários, existem equipes médicas assistenciais, que sempre são lideradas por um médico assistente, mas compostas por vários médicos a ele vinculados. Os membros de uma equipe médica tem o mesmo foco de prestar o melhor atendimento ao seu paciente. O vínculo primário é com o médico assistente, mas todos os demais membros da equipe são corresponsáveis, no limite de sua atuação. Cada membro da equipe assume os cuidados do paciente no limite da sua competência profissional ou acadêmica, sob a supervisão do médico assistente. O médico assistente é o profissional de referência assistencial.


Como parte do seu tratamento, um paciente pode ser encaminhado pelo seu médico assistente para realizar um procedimento a ser realizado por outro médico. Este médico, que irá realizar o procedimento prescrito, responde pela sua execução, pela elaboração e pelo conteúdo do relatório onde constem as informações que servirão para orientar as ações do médico assistente que solicitou este procedimento. O paciente encaminhado mantém o seu vínculo assistencial primário com o médica assistente.


O Artigo 53 do Código de Ética Médica estabelece que é vedado ao médico "deixar de encaminhar o paciente que lhe foi enviado para procedimento especializado de volta ao médico assistente e, na ocasião, fornecer-lhe as devidas informações sobre o ocorrido no período em que por ele se responsabilizou".


Um médico assistente também pode solicitar uma consultoria a outro médico. A possibilidade de realizar uma consultoria é importante para o médico assistente poder contar com a opinião de outro médico especialista ou que tenha mais experiência em casos semelhantes. Muitas vezes não é feita esta diferenciação entre consultoria e interconsulta, que apresentam peculiaridades importantes. Uma consultoria pode ser apenas uma conversa informal entre os profissionais, que nem é registrada em prontuário. Pode ser apenas um esclarecimento., Porém, a solicitação de uma interconsulta é um ato formal e pontual, ou seja, existe a demanda de um auxílio para uma dada situação específica de um paciente. A interconsulta gera um registro no prontuário do paciente, com a consequente responsabilidade do médico responsável pelas orientações e recomendações dadas.


É importante também diferenciar a interconsulta do comanejo. O médico assistente sempre se mantem como o responsável pela coordenação global das atividades. O médico, ou equipe médica que teve uma solicitação de atender um mesmo paciente em comanejo não apenas orienta ou recomenda, mas atua diretamente, prescrevendo e tomando decisões no âmbito da sua atuação específica. A decisão médica é coordenada pelo médico assistente, mas realizada de comum acordo entre os profissionais que estão atuando nos cuidados do paciente. O médico que atua em comanejo tem plena responsabilidade pelas suas ações.


Além destas atuações descritas anteriormente, as demais formas de atuação conjunta entre médicos, tais como ser responsável por dar uma segunda opinião, pela atuação em uma junta médica ou pela realização de auditorias, merecem um maior detalhamento.


A Segunda Opinião Médica


A possibilidade de obter uma segunda opinião é um direito do paciente. Em primeiro lugar, cabe um comentário sobre a própria denominação desta atividade: segunda opinião. A rigor, não é uma segunda opinião, mas é uma avaliação profissional de um médico, que não participa dos atendimentos habituais deste paciente, sobre as condutas propostas pelo médico assistente.


No exercício profissional da Medicina não há espaço para uma simples opinião, é um exercício de argumentação com base em aspectos técnicos que sejam técnica e eticamente defensáveis. O médico convidado a dar esta segunda opinião não dá apenas uma simples opinião, mas sim realiza uma avaliação baseada em critérios técnicos que geram argumentos para a discussão sobre a adequação dos cuidados prescritos pelo médico assistente.


O médico chamado a dar uma segunda opinião tem pleno comprometimento ético e profissional de agir com rigor na realização da sua avaliação. Ele deve estar preparado para a possibilidade de ter que discutir, racionalmente, sobre as eventuais questões sugeridas que possam gerar alguma discordância com as condutas realizadas ou planejadas pela equipe assistente. Ou seja, a denominação "Segunda Opinião", apesar de ser amplamente utilizada, inclusive em documentos oficiais do Conselho Federal de Medicina (CFM), não se refere apenas a uma simples opinião, mas sim a uma avaliação médica.


A solicitação de uma segunda opinião é direito do paciente consagrado no próprio Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018). A solicitação de uma avaliação por um outro profissional, não pertencente a equipe assistencial diretamente envolvida no cuidado do paciente. Esta solicitação pode ser um elemento de esclarecimento e de segurança para o paciente e seus familiares e de comprovação da adequação dos cuidados prestados.


De acordo com o artigo 39 do mesmo Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018), o médico assistente não pode se opor “à realização de junta médica ou segunda opinião solicitada pelo paciente ou por seu representante legal”.


Em um parecer do Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (Processo Consulta 51/2022 Parecer CRM-SC 25/2023), é dito que a “ segunda opinião médica é de livre escolha de pacientes, responsáveis legais e do próprio médico assistente”. Cabe ao médico responsável pela avaliação dos cuidados apresentar um relatório ao médico assistente.


Para poder realizar a sua avaliação, o médico convidado a dar a segunda opinião pode ter acesso às informações contidas no prontuário do paciente, mas não evolui no mesmo. O médico assistente poderá, ao seu critério, evoluir sobre a realização desta avaliação e incluir uma cópia do relatório desta segunda opinião no prontuário. É importante que todo o processo de solicitação, avaliação e entrega do relatório esteja registrado no prontuário, com as informações completas que permitam a adequada identificação do profissional que participou desta atividade.


Este mesmo Parecer CRM-SC 25/2023 também esclarece que quando “a divergência de opinião entre o médico assistente e médico consultor, responsável pela segunda opinião, não puder ser conciliada, e ouvindo-se a opinião do paciente ou responsáveis, deve o consultor tornar-se assistente, e sobre ele recai a responsabilidade de conduzir o caso a partir daquele momento”. O Parecer continua esclarecendo que “caso a segunda opinião não tenha sido solicitada diretamente pelo médico assistente, ele pode transferir os cuidados do paciente imediatamente ao consultor, após a primeira análise direta do mesmo ao paciente para local indicado por ele, bastando para isso este registro em prontuário”.  


Desta forma, conforme os resultados desta avaliação, o paciente pode solicitar a troca do seu médico assistente, caso deseje seguir as orientações do médico ouvido em segunda opinião. Por outro lado, o médico assistente, caso não tenha sido o solicitante da consultoria, pode transferir os cuidados do paciente para o médico que deu a segunda opinião, caso não concorde com as orientações contidas nas suas sugestões. O importante é preservar, em todas as situações, uma relação médico-paciente-familiares respeitosa baseada na confiança recíproca. É importante saber sair bem de situações onde a confiança possa estar abalada.


A Junta Médica


Junta médica, segundo o Parecer CFM 15/95, é a atividade realizada por  “dois ou mais médicos (que) são encarregados de avaliar as condições de saúde, diagnósticos, prognóstico, terapêutica, etc, que pode ser solicitada pelo paciente ou familiares, ou mesmo proposta pelo médico assistente”. A Junta Médica também pode ser denominada de Conferência Médica.


O médico assistente pode solicitar a participação de outros médicos, que não participam da equipe assistencial, para lhe auxiliar na avaliação dos cuidados a um paciente específico. O paciente e seus familiares tem que ser informados da participação de outros profissionais na discussão sobre as suas condições de saúde. É sempre importante lembrar que as informações de saúde são consideradas como informações pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), merecendo todo o cuidado com a sua utilização e adequada proteção.


O médico que foi solicitado a participar de uma Junta Médica tem os mesmos deveres do médico assistente, em termos de respeitar a privacidade do paciente e garantir a confidencialidade de todas as informações que teve acesso ou que forem geradas durante a sua participação. Se houver a necessidade de encaminhar o paciente para a realização de uma avaliação com outro profissional, alguns cuidados adicionais devem ser destacados.


A Junta Médica, especialmente em casos de alta complexidade, pode ajudar a elucidar, aprimorar e dar garantia da adequação das decisões e ações que vem sendo tomadas ao longo de um tratamento.


Porém, existem outros tipos de situações que igualmente utilizam esta mesma denominação de Junta Médica. São comissões especialmente formadas para avaliar questões envolvendo benefícios, aptidão para exercer alguma função ou para dirimir divergências em tratamentos solicitados a planos de saúde. Esta última é a que se relaciona com questões assistenciais.


A Agencia Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em sua Resolução Normativa RN 424/2017, propôs a realização de uma Junta Médica com outra finalidade, a de "dirimir divergência técnico-assistencial sobre procedimento ou evento em saúde a ser coberto pelas operadoras de planos de assistência à saúde".


Esta Resolução estabelece que a Junta Médica deverá ser formada por três médicos, o médico assistente, um médico designado pela operadora de planos de saúde e um terceiro médico, que foi denominado como "desempatador". O médico representante da operadora atua como um auditor da instituição, sendo ele o responsável por identificar eventuais divergências técnico-assistenciais. A escolha do médico desempatador será realizada de comum acordo entre o médico assistente e o médico representante da operadora. O médico desempatador poderá solicitar exames complementares para poder se posicionar frente a divergência verificada. É ele que irá decidir se a solicitação encaminhada é adequada ou não, tendo a prerrogativa de poder se abster de emitir um parecer.


É importante esclarecer que o médico desempatador não é considerado como um médico perito, é uma avaliador técnico independente que se posiciona frente a uma situação de divergência de opiniões. A perícia médica parte do pressuposto da inexistência de qualquer vínculo assistencial entre o médico e o paciente que será avaliado. O Código de Ética Médica estabelece que o médico não pode ser perito de seu paciente, pois isto poderia configurar um conflito de interesse e retiraria a imparcialidade inerente ao ato pericial. A relação entre o médico perito e o paciente não é caracterizada como sendo uma relação médico-paciente, mas gera deveres ao médico em termos de preservar plenamente a dignidade da pessoa periciada.


A Auditoria Médica


Auditoria médica, de acordo com a Resolução CFM 2448/2025, "consiste na análise técnica qualificada dos atos, processos e procedimentos médicos relacionados a assistência prestada a paciente, desenvolvidos em ambientes de saúde pública ou privada, sendo ato privativo do médico".


Esta mesma Resolução CFM 2448/2025 prevê os procedimentos em caso de "divergência insuperável de diagnóstico e/ou indicação de procedimento, terapêutica ou procedimento realizado", que o médico auditor deve realizar exame presencial do paciente. É dever do médico auditor "comunicar ao médico assistente, por escrito, as inconsistências ou irregularidades na prestação de serviço ao paciente, solicitando os esclarecimentos necessários". Caso sejam constatados indícios de infração ética, o médico auditor comunicará, por escrito, ao Diretor Técnico da instituição, que deverá tomar as devidas providências.


A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), em sua Resolução Normativa RN 507/2022, estabelece a possibilidade de realização de Auditoria Concorrente, que tem por finalidade "aferir a qualidade e a adequação dos serviços prestados pela rede". A Auditoria Concorrente é uma análise vinculada a um paciente específico. O Auditor pode realizar visitas durante a internação para conferir os registros em prontuário, verificar "divergências nas anotações, sanando dúvidas dos profissionais e visitando o paciente quando necessário" . Este mesmo documento estabelece que "estas visitas devem objetivar a melhoria da qualidade do serviço prestado e não apenas o ajustamento de contas"(ANS RN 507/2022).

O médico auditor, de acordo com a Resolução CFM 2448/2025, não pode "interferir ou modificar conduta terapêutica, impor técnica ou materiais distintos, quando a indicação proposta pelo médico assistente estiver em conformidade com as diretrizes clínicas reconhecidas, com as evidências científicas e com a previsão de cobertura pela Agência Nacional de Saúde Suplementar ou pelo Sistema Único de Saúde".


Esta situação já estava descrita no Art.52 do Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018), que estabelece que é vedado ao médico "desrespeitar a prescrição ou o tratamento de paciente determinados por outro médico, mesmo quando em função de chefia ou de auditoria, salvo em situação de indiscutível benefício para o paciente, devendo comunicar imediatamente o fato ao médico responsável".


O Artigo 52 do Código de Ética Médica deve ser interpretado como uma dupla salvaguarda, tanto para o médico assistente, quanto para o paciente. Para o médico assistente esta determinação preserva a sua liberdade de prescrever, sem a interferência não justificada de terceiros. Para o paciente, é um resguardo de que, no caso de haver uma situação constatada por um Auditor que estabeleça um risco com necessidade de atuação imediata, poderá ocorrer uma alteração no seu tratamento atual, visando o seu melhor interesse, visando o seu benefício. Assim, fica preservada a autodeterminação do médico em prescrever e a proteção do paciente em caso de uma situação de risco constatada.


O médico auditor, assim como o médico perito, também não tem uma relação médico-paciente, no sentido estrito, com o paciente que está sendo envolvido em sua avaliação. O médico auditor não deve interferir diretamente no cuidado do paciente nem nas condutas do médico assistente. Com base nos seus relatórios à operadora de saúde é que tomará as decisões administrativas associadas às prescrições realizadas e que estão sendo questionadas em sua adequação administrativa.


O Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais também se manifestou sobre o tema da Auditoria Médica, em 2017 (Parecer CRM-MG Nº 66/2017 – Processo Consulta Nº 6.029/2017) estabelecendo que “não é permitido ao médico a emissão de segunda opinião solicitada diretamente por operadoras de Planos de Saúde e/ou Seguradoras”. Este documento impede que a operadora de saúde possa solicitar uma segunda opinião e utilize este parecer como um ato de auditoria. Esta diferenciação é importante para evitar a banalização do ato de auditoria médica.


Resumindo estas definições e atribuições


Uma leitura mais superficial sobre as interações assistenciais entre médicos e pacientes pode gerar confusões e ambiguidades na interpretação dos diferentes papéis exercidos pelo médico ao assumir o papel de assistente, de como responsável por dar uma segunda opinião, ao participar de uma junta ética ou atuar como auditor.


Em todas as situações realizadas pelo médico, especialmente na sua relação assistencial com um paciente, existem deveres associados a este exercício profissional que devem ser integralmente observados.


Texto original postado em 14/12/2025 e atualizado em 17/02/2026


domingo, 30 de novembro de 2025

Bioética e Saúde: Uma Perspectiva Complexa, Integrada e Compreensiva

 José Roberto Goldim


A Bioética, quando entendida em sua perspectiva complexa, permite reflexões sobre vários temas. A saúde é um destes temas preferenciais para a reflexão bioética.  A perspectiva complexa associada às ações na área da Saúde permite envolver um conjunto amplo de argumentos que servem para verificar a sua adequação. 

A saúde têm múltiplos significados de acordo com o entendimento, com o paradigma utilizado e da abrangência estabelecida para as suas ações. a ter uma abordagem baseada no paradigma das evidências epidemiológicas ou das evidências narrativas. Quanto a abrangência, podem ser identificadas a  saúde individual, a saúde pública, a saúde coletiva, a saúde única, a saúde global e a saúde planetária.

Os diferentes entendimentos da saúde

Hipócrates, ao redor de 340aC, na Grécia, tinha uma concepção integrada de saúde. Isto ficou evidente na sua obra Ares, Águas e Locais. Neste texto ele afirmava que o local onde se vive influencia diretamente a saúde, que depende da relação entre o indivíduo e o meio, incluindo o clima e as estações; a água e os alimentos; o estilo de vida, os hábitos e as emoções. Em outros textos, Hipócrates enfatizou a importância da noção de equilíbrio para o adequado entendimento da saúde.

Galeno rejeitava a noção de que saúde é apenas a ausência de doença, pois afirmava que saúde e doença eram independentes. Ele afirmava que existem diferentes graus de saúde de acordo com o funcionamento ou a constituição dos órgãos corporais.

Com o passar do tempo, a ideia de que saúde é ausência de doença se consagrou. É uma perspectiva que valoriza o paciente individualmente, com ênfase nos aspectos biológicos. É neste contexto que o médico passa a ter o papel central de identificar e enfrentar as  doenças. O local onde a saúde é tratada passou a ser identificado como sendo o hospital. Neste contexto, os médicos, a partir da metade do século XIX, passaram a contar, de forma sistemática e profissional, com a colaboração das Enfermeiras na realização de suas atividades.

No início do século XX, a saúde também passou a ser entendida como sendo um direito humano coletivo. A Revolução Mexicana, de 1913, a Revolução Russa, de 1917, e a Constituição de Weimar do Império Alemão, de 1919, consagraram este entendimento. Este direito coletivo garante o acesso aos cuidados de saúde para todos os cidadãos, sendo a que saúde se realiza no âmbito de toda a sociedade. O Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, consagrou este entendimento ao propor que a "saúde é um direito de todos e um dever do Estado". A saúde passou a ser considerada como um critério de cidadania.

Com a criação da Organização Mundial da Saúde, em 1946, foi dado um outro entendimento do que é saúde. O modelo de abordagem biopsicossocial passou a ser incorporado e a saúde foi definida como o estado de pleno bem-estar físico, mental e social. Os aspectos biológicos foram acrescidos dos aspectos biográficos do individuo. Esta nova perspectiva também teve uma alteração de quem realiza saúde e onde que ela ocorre. Aos médicos e enfermeiros foram acrescidos todas as demais profissões da área da saúde. No Brasil, de acordo com a Resolução CNS 218/1997, são considerados profissionais de saúde:  Assistentes Sociais, Biólogos, Profissionais de Educação Física, Enfermeiros, Farmacêuticos, Fisioterapeutas, Fonoaudiólogos, Médicos, Médicos Veterinários, Nutricionistas, Odontólogos, Psicólogos e Terapeutas Ocupacionais. A partir da Conferência de Alma-Ata, realizada em 1978, o local onde a saúde ocorre passou a ser a rede de saúde, incluindo, além dos hospitais, os postos de diferentes níveis de complexidade. Novos profissionais e novos locais foram sendo incorporados às ações de saúde, entendida de forma mais abrangente.

Os paradigmas em saúde

Dois paradigmas são mais utilizados, o da Saúde baseada em Evidências Epidemiológicas e da Saúde baseada em Evidências Narrativas. Habitualmente, estes termos são utilizados de forma mais restrita, como Medicina baseada em Evidências e Medicina baseada em Narrativas. A opção de utilizar a expressão Saúde, ao invés de Medicina, tem como objetivo ampliar para além de um único enfoque profissional, envolvendo todos os demais participantes nas ações. 

Saúde baseada em Evidências Epidemiológicas é uma abordagem quantitativa que tende a ter  uma perspectiva de totalidade dos fenómenos estudados, ou seja, de buscar explicações que abarquem o conjunto de indivíduos, sem levar em conta as suas peculiaridades. Esta perspectiva baseada em evidências científicas, especialmente as epidemiológicas. 

Segundo Guyatt (1992), Saúde baseada em Evidências é uma abordagem que 

"retira a ênfase da intuição, da experiência clínica assistemática e de uma lógica patofisiológica como base suficiente para a tomada de decisões clínicas e enfatiza o exame das evidências da pesquisa clínica". 

Segundo este mesmo autor, esta abordagem exige novas habilidades dos profissionais e dos pacientes. Os profissionais têm que aprender a realizar buscas continuadas na literatura científica e a utilizar regras formais de avaliação destas evidências contidas nas produções científicas. 

HG Wells (1903), de forma antecipatória já havia dito que: 

"o pensamento estatístico será, um dia, tão necessário para a cidadania eficiente, quanto a habilidade de ler e escrever!"

A conjugação do pensamento estatístico com as buscas continuadas de dados publicados levou à possibilidade de estabelecer uma classificação das evidências de acordo com a confiança e validade associadas. A maneira mais comum de expressar esta classificação foi por meio da Pirâmide de Evidências Epidemiológicas. A opinião de especialistas é a evidência que tem a menor confiança e validade. No topo da pirâmide, ao contrário, estão  as revisões sistemáticas e os estudos de metanálise.

Esta é a mesma linha de pensamento da citação atribuída a W. Edwards Deming, porém não localizada em qualquer dos seus textos:

"sem dados, você é apenas uma pessoa com uma opinião". 

Porém, não basta ter apenas informações, se elas não estiverem associadas a uma perspectiva sobre o mundo, ou seja, a um paradigma. Matt Coyle (2021), fez um contraponto a proposta de Deming, ao afirmar que:
"sem uma opinião para guia-lo, você é apenas mais uma pessoa com dados".

Saúde baseada em Evidências Narrativas valoriza o individual, a singularidade, as múltiplas possibilidades de entender uma mesma situação de acordo com o paciente ou situação envolvida. É a recuperação da possibilidade de contar a histórica individual de cada pessoa, de cada paciente.  É, de acordo com Goyal e colaboradores (2008), lembrar que os pacientes tem nome e endereço, ou seja, são pessoas únicas e localizadas. A proposta destes autores é de que os profissionais de saúde devem sair dos relatos impessoais dos pacientes. 

Infelizmente, o conceito de narrativa tem sido confundido com o de versão. Narrativa, segundo Alberti (2012) é:
"é o estabelecimento de uma organização temporal, através de que o diverso, irregular e acidental entram em uma ordem, que não é anterior ao ato do relato, mas coincidente com ele; que é pois constitutiva de seu objeto."

Versão, por outro lado, são os "diferentes modos de contar ou interpretar o mesmo ponto, fato, história etc.", segundo esta mesma autora. Ou seja, a narrativa organiza um relato, informações antes dispersas que passam a fazer sentido., enquanto que a versão pode ser fantasiosa e infundada.

Zaharias (2018) ao questionar o que é Medicina baseada em Narrativa responde que é uma habilidade de contar histórias. Contar histórias é reconhecer a singularidade de cada paciente, é estabelecer e aproximar as conexões entre o profissional e o próprio paciente, é, finalmente, reconhecer que podem existir diferentes perspectivas para entender a mesma situação. Fazer a narrativa é organizar estas informações de uma maneira que permita o seu melhor entendimento por parte de todos.

Isto já havia sido descrito por Hipócrates, no seu livro Prognóstico. Neste texto, a palavra prognóstico, não se refere apenas a predizer o futuro, mas sim dar esta continuidade de informações ao longo do tempo, é estabelecer uma trajetória, uma hipótese, um modelo explicativo para a situação que busca descrever. O texto de Hipócrates estabelece que:

"Parece-me que é excelente que o médico estabeleça hipóteses. Pois, se ele investiga e relata aos seus pacientes, o presente, o passado e o futuro, antes mesmo que ocorram, preenchendo as lacunas nos relatos dados pelos doentes, ele terá mais condições de compreender os casos. Desta forma, os pacientes se entregarão a ele, com confiança, para tratamento."  

Muitas vezes estes paradigmas epidemiológico e narrativo são entendidos como sendo antagônicos, quando, na realidade, são complementares. Subbiah (2023) reenquadrou a Pirâmide de Evidências na perspectiva de um Iceberg de Evidências. A antiga Pirâmide é apenas a parte visível desta gigantesca estrutura de conhecimentos. Na parte "submersa", que aprofunda estas questões, estão incluídas as novas contribuições geradas pela tecnologia da informação, como a internet das coisas e o aprendizado de máquinas, assim como o paradigma narrativo. Os dados da História Natural, incluindo aspectos ambientais e sociais, e da história pessoal passam  a ser parte de mesmo conjunto de informações. 

Esta é a grande contribuição da teoria da complexidade: permitir esta visão integrada de paradigmas antes isolados. Não é uma fusão, uma perda de fronteiras, nem mesmo uma apropriação: é a possibilidade de diálogo, de troca de saberes entre duas diferentes perspectivas - epidemiológica e narrativa - de descrever a mesma realidade.

A abrangência da saúde

Existem múltiplas abrangências para a saúde. Os enfoques podem variar do nível individual, de uma única pessoa, até a saúde planetária, quando as questões mais amplas são abarcadas.

A perspectiva da saúde ser entendida apenas como um enfrentamento às doenças, tinha uma  perspectiva individual e biológica, baseada na pessoa doente. Saúde era o contrário da doença. O foco desta abrangência era manter e salvar a vida desta pessoa. A inclusão do bem-estar na definição de saúde proposta na criação da Organização Mundial da Saúde, em 1946, incluiu, além das questões biológicas, as relacionadas à saúde mental e social. Ou seja, as questões biográficas passaram a ser também consideradas. Cada ser humanos não era mais considerado apenas como um ser vivo, mas também como uma pessoa. A perspectiva da Saúde não era mais apenas preservar a vida, garantir a sobrevivência, mas também ter uma atenção ao viver, ao bem-viver, de dada um. Desta forma, os aspectos relacionais entre pessoas, antes vistos apenas na perspectiva de doenças infectocontagiosas, passaram a ter um novo olhar. 

A abrangência das questões envolvendo a saúde foi sendo progressivamente ampliada para abarcar as questões de Saúde Pública de Saúde Coletiva. Esta mudança da perspectiva individual para coletiva surgiu no final do século 19 e no início do século 20. A Saúde Pública se utilizou  dos conhecimentos gerados pela Epidemiologia, para estabelecer políticas públicas de alocação de recursos na área da saúde. Por outro lado, com a evolução do pensamento dos Direitos Humanos, alguns Estados começaram a garantir o direito à saúde, entendido como um direito coletivo e não individual. Esta inclusão da saúde como um critério de cidadania, é que permitiu o surgimento da Saúde Coletiva. A saúde pública assumiu uma proposta mais quantitativa, enquanto que a saúde coletiva passou a abordar estas mesmas questões de uma forma mais qualitativa, mais crítica e articulada. 

No final do século 20 foram incorporadas as reflexões sobre as questões ambientais. Houve a proposta de que o ambiente saudável é um direito fundamental transpessoal, ou seja, que ultrapassa inclusive a perspectiva humana. Isto acarretou também uma nova ampliação do entendimento do que é saúde, com a introdução da saúde única, da saúde global e da saúde planetária.

Ampliando ainda mais esta visão, surgem a Saúde Global e a Saúde PlanetáriaA saúde global abarcando, de forma mais abrangente, o conjunto de todos os elementos anteriormente citados. É a saúde não mais na perspectiva de um país ou região, mas do conjunto dinâmico das ações sanitárias em nível supranacional. É uma abrangência que leva em conta as biorregiões. A saúde global propõe uma perspectiva abrangente para as políticas públicas. Por sua vez, a saúde planetária vai ainda mais além. O seu objeto de preocupação é o planeta como um todo, é o entendimento sistêmico e integrado da Terra como Gaia. A saúde planetária passa a incluir na saúde, as questões climáticas, o uso de recursos naturais, as diferentes formas de produção e uso de energia, as alterações de paisagens e de ecossistemas, a mineração e a emissão de gases. Estas questões mais abrangentes, que antes não eram abordadas na perspectiva da área da saúde, passaram a assumir crescente importância devido às suas repercussões.

A perspectiva de Uma Só Saúde (One Health) surgiu de uma proposta de integração mais efetiva entre os aspectos de saúde envolvendo diferentes seres vivos, não só considerando os humanos. Nesta perspectiva a saúde humana e a saúde animal deveriam ter uma convergência e não uma atuação em paralelo. A Medicina Humana e a Medicina Veterinária devem ter uma maior proximidade, em termos de entendimento e de atuação. Inúmeras questões podem ser levantadas nesta nova visão. A pressão de sobrevivência das espécies animais selvagens que vivem em ecossistemas ameaçados ou em transformação, e que passam a ter maior interação com populações humanas é um destes temas. As diferentes formas de produção de animais para servirem de alimento é outro tema relevante. Da mesma forma, o aumento da quantidade e do tipo de interação  entre humanos e animais de estimação é outra questão importante desde o ponto de vista da saúde. Os animais de estimação passaram a fazer parte da vida diária e familiar, com maior interação e convívio, inclusive tendo estas relações reconhecidas como pertencentes a "famílias multiespécies". Os animais de estimação, assim como os animais de produção, começaram a receber medicamentos semelhantes aos utilizados por humanos, com repercussões ambientais e sanitárias importantes. A própria relação com microorganismos também mudou, ao invés de um enfrentamento, a nova perspectiva é de adaptação, de convivência segura e não de eliminação. A relação menos estudada, mas que é uma importante fronteira a ser ainda devidamente entendida, é da interação dos humanos com as plantas. As questões de saúde decorrentes do uso de alimentos vegetais, suas transformações e modos de produção, incluindo nutrição vegetal e controles de produção. Como fica evidente, a perspectiva da proposta de Uma Só Saúde exige uma perspectiva relacional e dinâmica de todos os fatores envolvidos, seja em âmbito individual, populacional, comunitário ou ambiental.

Em uma perspectiva linear de pensamento, cada um destes diferentes níveis de saúde - saúde individual, saúde pública, saúde coletiva,  saúde global, saúde planetária e uma só saúde - cada um seria apenas uma ultrapassagem da anterior. Porém, quando estas múltiplas perspectivas são abordadas de forma complexa,  elas não são excludentes, mas se complementam, permitindo uma visão abrangente do todo, sem perder a peculiaridade de cada uma das partes.  Todas as perspectivas são importantes de acordo com a sua adequação e relação às demais.  A abordagem complexa da Saúde permite uma visão integrada da unidade na multiplicidade.

Um conceito integrador que poderá facilitar a compreensão conjunta das questões de Bioética, entendida como complexa, com a Saúde, entendida em uma perspectiva de One Health/Uma Só Saúde, é o de One Welfare, ou Bem-estar Único. Nesta perspectiva a saúde humana, animal, vegetal e as questões ambientais passam a ter esta perspectiva de bem-estar, que fica muito coerente com a proposta de adequação das ações. One Welfare poderá ser um elemento facilitados na compreensão abrangente das relações entre Saúde e Bioética. 

Bioética, Saúde e Complexidade

A Bioética e a Saúde, quando entendidas de forma complexa, expressam esta perspectiva integradora de competências científicas e humanísticas. A saúde deve ter este novo olhar integrado, que permita construir argumentos que possam servir para explicar melhor a atual situação que estamos enfrentando. Não é uma visão de escolha, de exclusão, mas sim de inclusão de múltiplas perspectivas de entendimento. A contribuição da Bioética é a de permitir uma reflexão sobre a adequação das ações envolvidas na área da saúde, em todos os seus múltiplos significados e usos.

Referências

Hippocrates. Vol. I - Ancient Medicine. Airs, Waters, Places. Epidemics 1 and 3. The Oath. Precepts. Nutriment. Boston: Harvard University Press; 1923. 

Galeni. Methodus medendi: vel De morbis curandi. Paris: Didier Maheu; 1519.

Guyatt G. Evidence-Based Medicine. JAMA. 1992 Nov 4;268(17):2420. 

Wells HG. Manking in the making. New York: Chapman & Hall; 1903.





Texto publicado em 13/10/2023 e atualizado em 30/11/2025

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

A Preparação Cirúrgica Também Passa Pela Bioética

 José Roberto Goldim

A afirmação de que a preparação cirúrgica também passa pela Bioética pode parecer estranha, mas é fundamental para entender a abordagem complexa e segura dos procedimentos realizados na área da saúde nos dias atuais. 

A preparação cirúrgica não é apenas um procedimento técnico. A abordagem adequada do contexto cirúrgico contempla inúmeros aspectos que extrapolam os aspectos meramente técnicos. Podem e devem ser consideradas questões associadas aos aspectos assistenciais, no sentido mais amplo, dos aspectos sociais e familiares, das eventuais questões culturais e espirituais que podem estar envolvidas. O procedimento cirúrgico pode ser avaliado na perspectiva de ser parte de um processo assistencial mais amplo, e não apenas como um evento isolado

Em função destas inúmeras perspectivas, os profissionais, pacientes e familiares podem estar vivenciando situações que podem prejudicar um adequado processo de tomada de decisão. Estas situações podem estar associadas à incerteza, ao medo, ao desconhecimento ou falta de informação adequada. É nesta hora que as consultorias de Bioética Clínica podem auxiliar. 

As consultorias de Bioética vêm sendo realizadas no Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA) desde 1994. Ao longo deste período, foram prestadas 7224 consultorias envolvendo 3262 pacientes atendidos em 103 diferentes especialidades. Estas consultorias têm possibilitado integrar as considerações bioéticas no cuidado real dos pacientes, com reflexos na qualidade do cuidado.

Para gerenciar essa complexa rede de informações e temas presentes nas consultorias prestadas, assim como para garantir o acompanhamento e avaliação adequadas, em tempo real, por especialidades e temas, foram desenvolvidas Ferramentas de Inteligência Artificial no Laboratório de Pesquisa em Bioética e Ética na Ciência (LAPEBEC) do HCPA. Tais ferramentas auxiliam na gestão da resolutividade, permitindo que a reflexão bioética seja adequada às peculiaridades de cada especialidade cirúrgica, mas garantindo a sua singularidade.

As consultorias de Bioética Clínica auxiliam na reflexão de situações nas quais  profissionais, pacientes, familiares ou instituições tenham algum desconforto moral associado. Ao abordar estas situações de incerteza, a Bioética Clínica pode melhorar o entendimento e a repercussão das escolhas que devem ser feitas pelos profissionais e pelos pacientes. Discutir estas questões associadas ao processo de comunicação e tomada de decisão pode influenciar, de forma positiva, na qualidade da preparação cirúrgica mais segura. Essa segurança não se restringe apenas ao profissional e ao paciente, mas é estendida também para as próprias instituições envolvidas.

Dentre os múltiplos temas abordados pela Bioética Clínica na área cirúrgica, é possível destacar os seguintes aspectos presentes nas consultorias já realizadas para diferentes especialidades cirúrgicas:

  • Processo de Consentimento e Comunicação: A garantia de que o paciente compreenda o procedimento, seus riscos e benefícios. A qualidade da Comunicação entre todos os participantes do processo é igualmente crucial.

  • Relação Profissional-Paciente e Equipe/Família: A Bioética atua na harmonização da Relação Profissional-Paciente e na definição do papel da Equipe e da Família no processo de Tomada de Decisão.

  • Diretivas e Fim-de-Vida: Questões como as Diretivas Antecipadas (DAV), as questões associadas ao período de Fim de vida e os Cuidados Paliativos precisam ser consideradas na preparação cirúrgica, especialmente em pacientes com condições complexas ou prognóstico reservado.

  • Contexto Sistêmico e Social: Outros fatores que influenciam a preparação incluem a alocação de Recursos, as implicações Sociais e Espirituais, e temas sensíveis como Transplantes, Pesquisa, Privacidade e Confidencialidade.

Em suma, a Bioética Clínica amplia a abrangência da reflexão sobre os aspectos técnicos da preparação cirúrgica. Ao fornecer um espaço de reflexão para lidar com o desconforto moral e integrar considerações éticas complexas — desde o consentimento e a comunicação até o gerenciamento de recursos e diretivas avançadas —, ela influencia positivamente na preparação cirúrgica mais segura para todos.


Texto base para a apresentação feita no Health Meeting, em 23/10/2025, no Hospital do Amanhã do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA)

domingo, 12 de outubro de 2025

Bioética de Corredor: a inserção das consultorias de Bioética Clínica na assistência

José Roberto Goldim 

A Bioética Clínica surgiu da necessidade de discutir situações que geram desconfortos morais no profissionais, paciente ou familiares. É deste desconforto que vem a necessidade de discutir e refletir de forma conjunta. Os Comitês de Bioética Clínica e os consultores de Bioética Clínica foram algumas das alternativas de abordagem para estas situações.

Porém, muitas vezes, as discussões servem mais para os consultores do que para as pessoas que demandam a sua realização. O foco teórico, o tempo de resposta e a reinserção dos próprios consultores na realização destas atividades geram esta percepção. 

Não adianta apenas discutir os aspectos teóricos. Classificar os casos de acordo com os princípios, com os direitos humanos envolvidos, com a relação risco-benefício, pode ser útil em atividades educacionais de Bioética, mas podem não auxiliar na superação do desconforto.

Da mesma forma, receber a demanda de uma consultoria e programar a sua discussão para uma próxima reunião do Comitê de Bioética Clínica não é uma resposta eficaz. Na maioria das vezes, as respostas são esperadas em tempo real, na condução do caso em si. Em muitas situações, as suas características podem mudar rapidamente. A resposta esperada pelos profissionais, pacientes ou familiares é imediata, no tempo das ações assistenciais.

Os consultores de Bioética Clínica têm que ser familiarizados com as questões assistenciais. Eles precisam ter conhecimentos que permitam entender as situações que lhes estão sendo apresentadas, têm que ter familiaridade com a realidade das atividades de assistência. A sua inserção nestas atividades não é uma característica imprescindível, mas auxilia em muito na realização de consultorias mais efetivas.

O grande desafio para a capacitação dos profissionais que atuam na área de Bioética Clínica é conciliar os conhecimentos teóricos, que servem de base para a argumentação, com a prudência necessária ao seu enfrentamento destes problemas (7). 

Prudência é a capacidade de deliberar, ou auxiliar na deliberação, sobre a adequação de uma determinada situação, é a razão prática. Ter Prudência exige uma atitude de inserção na realidade, de considerar cuidadosamente os diferentes aspectos associados e as suas respectivas características em termos de intenções, interesses, consequências, direitos e deveres associados, responsabilidades para si mesmo e para com os outros envolvidos.

Para ser uma pessoa prudente, é necessário conhecer os diferentes referenciais teóricos, que podem ser associados à situação objeto da reflexão, pois estes serão fundamentais para a elaboração de uma argumentação capaz de ser discutida racionalmente. São estes aspectos que enquadram as situações particulares em padrões gerais, que permitem fazer associações entre diferentes casos ou até mesmo as generalizações, que servem como elementos de entendimento e de significado para a experiência. Contudo, os padrões não podem se sobrepor às peculiaridades de cada caso, devem permitir fazer analogias, buscar aplicar os conhecimentos advindos das vivências de casos semelhantes.

Pois é sempre importante lembrar que cada situação é única, é singular, merecendo, desta forma, uma reflexão que atenda às suas peculiaridades. 

É deste reconhecimento simultâneo do caráter geral e particular de cada situação trazida à consultoria na área de Bioética Clínica que o consultor deve partir para auxiliar quem lhe pediu ajuda. É um misto de conhecimentos teóricos com a sensibilidade para os aspectos peculiares de cada caso que surgem as reflexões e, eventualmente as recomendações, que podem ser compartilhadas.

É importante que as consultorias de Bioética possam ser prestadas nos próprios locais de atendimento assistencial, que os consultores tenham uma interação pessoal e direta com as pessoas envolvidas, respeitando os espaços de deliberação já existentes. Os consultores de Bioética podem e devem se deslocar às unidades de atendimento onde os pacientes estão sendo atendidos, em tempo real. Quem solicita uma consultoria não deve ficar aguardando por um longo período, pois as suas decisões estão sendo pressionadas pela própria situação objeto de reflexão.

Não há necessidade de dar uma recomendação imediata, mas é importante demonstrar prontidão na resposta à consultoria. Muitas situações necessitam de um tempo de maturação, de um período que permita a interação e a troca de informações e sentimentos. Mas o importante é desencadear esses processos de ajuda a quem demanda uma consultoria. Nem sempre é a resposta que é aguardada, mas sim a sensação de estar compartilhando com outras pessoas de confiança as suas inquietudes frente ao caso. É desta hesitação que surge o caráter de humanidade das decisões a serem tomadas.

Esta inserção das consultorias de Bioética Clínica nas atividades assistenciais é que recebeu a denominação de Bioética de Corredor. É uma proposta que permite uma resposta no tempo certo, ao se associar às demais atividades desenvolvidas com os pacientes. A Bioética de Corredor pode ser uma estratégia de compartilhar situações de inquietudes e intranquilidades vivenciadas por  os profissionais, pacientes e familiares. A consultoria de Bioética, desta forma, não aplica, mas insere a discussão dos múltiplos aspectos bioéticos associados a estas situações. 

Albert Jonsen fez o seguinte comentário em seu texto sobre Ética Clínica e Casuística:

        O espírito dos antigos casuístas habitam os corredores dos modernos hospitais.

Este é o mesmo espírito que a Bioética de Corredor compartilha e vivencia. 

Referências

Jonsen A, Toulmin S. The Abuse of Casuistry: a history of moral reasoning. Berkeley: University of California Press; 1988. 

Ver também:
Bioética de Corredor; uma abordagem útil e necessária para as consultorias de Bioética Clínica (14/11/2022)


segunda-feira, 22 de setembro de 2025

Doação de órgãos, confiança e solidariedade

 José Roberto Goldim

Os transplantes de órgãos são uma realidade nos sistemas de saúde de  diferentes países. Mesmo assim, alguns desafios bioéticos ainda estão  presentes e necessitam ser refletidos. A realização de transplantes envolve não  apenas o paciente e a equipe assistencial, mas sim a sociedade como um todo.  Sem a participação ativa da sociedade não há recursos para a realização dos  procedimentos, não há doação de órgãos, nem condições para a manutenção  dos pacientes após a sua realização. A relação da sociedade com a realização  de transplantes está baseada na confiança.  
Os transplantes abriram perspectivas de tratamento que permitiram a  sobrevivência de pacientes, antes tidos como sem qualquer alternativa de  tratamento. Mas também trouxeram situações novas. Receber em seu corpo um  órgão de outra pessoa é, no mínimo, inusitado. Estabelecer um novo critério para  a morte de uma pessoa também foi outra mudança decorrente dos transplantes. 
Em maio de 1968, o Comitê Ad Hoc da Escola de Medicina da Universidade de  Harvard para Examinar a Definição de Morte Encefálica publicou as suas  conclusões (1)19. Este Comitê foi formado em função do impacto mundial da  realização do transplante de coração feito na África do Sul pela equipe liberada  por Christian Barnard. Foram dadas duas razões para a proposta de utilização  do critério encefálico para o estabelecimento da morte. A primeira se associa aos  procedimentos de reanimação cardiorrespiratória e as medidas de suporte de  funções vitais, principalmente os ventiladores artificiais. Estas mudanças  estavam relacionadas ao surgimento dos cuidados intensivos e das unidades de  tratamento intensivo, nos anos 1950. Estes novos cenários de assistência  alteraram o atendimento dos pacientes gravemente doentes e em final de vida.  O segundo motivo foi a própria obtenção de órgãos para a realização de  transplantes.  
A proposta de um novo critério para o estabelecimento da morte de uma pessoa  foi acolhida em tempos distintos pelas sociedades de diferentes países. As  sociedades dos países ocidentais tiveram mais facilidade em aceitar, enquanto  que as dos países orientais demonstraram maior resistência. Isto pode ser  explicado, pelo menos em parte, por uma manifestação do Papa Pio XII, na  abertura de Congresso de Anestesiologia em Roma, em 1957, afirmando que “a  caracterização da morte é um ato médico”20. Nesta manifestação o Papa Pio XII  respondeu a perguntas encaminhadas pelos anestesistas principalmente em  relação a reanimação cardiorrespiratória. 
A diferenciação dos conceitos de vida e de viver é fundamental para entender  esta mudança. A morte pelo critério cardiotorácico se associa à vida, em seus  aspectos biológicos, enquanto que o critério encefálico se relaciona ao viver, aos  aspectos biográficos, à vida relacional da pessoa. A reflexão bioética deve levar  em conta tanto os aspectos biológicos como os biográficos. No critério  cardiorrespiratório a vida é o ponto primário de constatação, enquanto que o  viver é uma decorrência deste. Qualquer pessoa poderia constatar um óbito  baseado no critério cardiotorácico, pois ele era autoevidente. Na morte  caracterizada pelo critério encefálico, ao contrário, o final do viver é que  determina o final da vida. São necessários conhecimentos específicos para ter o  adequado entendimento dos sinais que caracterizam esta situação. Este foi um  dos impactos desta nova proposta.  
A partir da constatação da morte de um paciente, utilizando o critério encefálico,  ou seja, do final de seu viver, é possível ainda manter as medidas de suporte de  suas funções biológicas por algum tempo. É neste período de preservação  apenas da vida dos seus órgãos é que é feito o contato com os familiares visando  a possibilidade de doação e posterior transplante.  
É uma intervenção delicada alguém solicitar a doação de órgãos para transplante  em um momento de dor pela morte de um familiar. É bastante diferente abordar  uma família que vem acompanhando a evolução de um doente crônico que se  agrava, da comunicação de uma morte decorrente de um evento abrupto, como  um acidente fatal. A doação, em ambas situações, pode dar algum sentido a esta  perda com a possibilidade de que esta decisão poderá vir a beneficiar outras pessoas. É a possibilidade de ter um gesto de amor desinteressado por pessoas desconhecidas. De uma perda individual surge a possibilidade de expressar um  amor pela humanidade.  
Desde o ponto de vista legal, no Brasil a manifestação prévia do potencial  doador, feita ainda em vida, não tem repercussões no ato de captar órgãos. A  vontade da família é soberana, o representante legal do paciente falecido – cônjuge, filho maior, pai ou mãe - é quem toma a decisão. A manifestação em  vida deste familiar é apenas um elemento de convencimento. Sem dúvida  alguma, a discussão familiar prévia atenua o processo de obtenção de órgãos.  Este é o foco que deveria orientar as escolas e outras instituições comunitárias  a discutirem a doação de órgãos fora da pressão da decisão em um momento  tão difícil, delicado e com a pressão do tempo.  
A doação, desde o ponto de vista de conduta moral, tem que ser entendida como  um comportamento recomendável, ou seja, se a pessoa aceitar doar, ela pode e  deve receber elogios por este gesto de desprendimento. Caso não aceite doar,  esta resposta é moralmente indiferente, ou seja, não é passível de elogios, nem  de desaprovação. É neste sentido que a manutenção do anonimato dos  doadores e receptores é protetora.  
Quando a doação é feita por um doador vivo, o anonimato não é possível, na  quase totalidade das vezes. Isto pode gerar um importante fator de coerção, pelo  menos afetiva entre os familiares de um paciente que está com a necessidade  de realizar um transplante. Por este motivo, é que devem ser disponibilizados  meios de apoio a estes potenciais doadores. Uma abordagem de sucesso é o  hospital ter profissionais capacitados, não vinculados a equipe assistencial que  realiza transplantes, que possam suprir, pelo menos em parte, esta  vulnerabilidade situacional que estes potenciais doadores estão submetidos. O  apoiador se disponibiliza a dar suporte a esta pessoa, auxilia em um processo  de tomada de decisão difícil e com múltiplas interações. A exemplo da doação  de paciente falecido, a doação intervivos também é uma conduta recomendável,  jamais obrigatória. 
Uma situação excepcional é a doação intervivos sem vínculos de parentesco dirigida a alguma pessoa específica. Nesta situação devem ser mantidas todas as medidas utilizadas para o doador intervivos aparentado, acrescidas de uma  avaliação realizada por uma Comitê de Bioética Clínica da instituição hospitalar  onde o procedimento será realizado. Este Comitê pode auxiliar e garantir um  adequado controle social desta situação ao realizar esta avaliação envolvendo  diferentes profissionais e representantes da comunidade não vinculados às  equipes assistenciais nem aos pacientes receptores. São diferentes instâncias  e profissionais envolvidos na proteção do paciente, mas também do doador. 
Os transplantes permitiram ampliar a possibilidade de tratamentos para  situações de extrema gravidade. A mobilização de recursos do Sistema de  Saúde para permitir a realização deste tipo de procedimento é enorme, porém  sempre começa a parir de uma decisão individual, solitária e solidária, de um  doador ou de um representante de um potencial doador. A doação de órgãos,  seja ela a partir de um doador vivo ou falecido, extrapola a esperança individual  dos pacientes, deve ser entendida na perspectiva do bem comum da sociedade.

Referências

  1. Ad Hoc Committee of the Harvard Medical School to Examine the Definition of Brain Death. A  definition of irreversible coma. JAMA. 1968;205(6):85–8.

  2. Pope Pius XII. The Prolongation of Life - An Adress to an International Congress of Anesthesiologists  (November 24, 1957). Natl Cathol Bioeth Q [Internet]. 2009;9(2):327–32.


Observação
Texto base para o capítulo publicado em: Goldim JR. 10 Ensaios de Bioética. São Leopoldo: Unisinos; 2018.