José Roberto Goldim
A relação dos pacientes Testemunhas de Jeová com os profissionais de saúde sempre foi um tema relevante nas consultorias de Bioética Clínica. Para os pacientes havia o desconforto de terem as suas crenças religiosas questionadas e nem sempre adequadamente entendidas. A restrição ao uso de sangue também acarretou desconfortos às equipes de saúde que dispunham de um recurso terapêutico e ficavam impedidas de utilizar pela negativa legítima do paciente em consentir.
A restrição ao tratamento com o uso de sangue que dos Testemunhas de Jeová é baseada em vários textos da Bíblia, em especial dos Atos dos Apóstolos (At 15:20). De acordo com a Tradução do Novo Mundo das Escrituras Sagradas, texto de referência do Testemunhas de Jeová, é proposto que os cristãos "se abstenham das coisas poluídas por ídolos, e da fornicação, e do estrangulamento, e do sangue".
Esta restrição fez com que os Testemunhas de Jeová assumissem um importante papel na história da Bioética em termos do reconhecimento dos limites da Autonomia pessoal. Mesmo em situações de alto risco, os pacientes Testemunhas de Jeová perseveram na sua fé. Eles sempre ressaltam a importância do reconhecimento do seu sistema de crenças e valores pessoais por parte dos profissionais de saúde e, por que não dizer, pela sociedade como um todo.
As questões de doutrina dos mais de nove milhões de Testemunhas de Jeová, integrantes de congregações presentes em mais de 200 países, são orientadas pelo Corpo Governante. Este colegiado é composto por 11 "cristãos maduros que supervisiona as questões de doutrina".
Em 18 de setembro de 2026 foi divulgada uma nova decisão deste Corpo Governante sobre a questão dos tratamentos envolvendo sangue e hemoderivados. O Corpo Governante ressaltou que a restrição ao uso de sangue total continua sendo um valor central dos Testemunhas de Jeová. O sangue e a vida continuam a ser reconhecidos como presentes de Deus, como um dos valores centrais deste grupo religioso.
Contudo, o Corpo Governante esclareceu sobre a utilização de componentes, ou frações, do sangue, tais como os concentrados de hemácias ou de plaquetas, o plasma e o crioprecipitado, obtidos a partir da doação por uma outra pessoa. O novo entendimento é de que nestas situações as decisões devem ser baseadas na consciência de cada um em particular.
Anteriormente, março de 2026, já havia sido aberta a possibilidade de autotransfusão para os Testemunhas de Jeová, ou seja, de poderem retirar e armazenar seu próprio sangue para uso em uma situação assistencial futura.
Estas novas orientações deve ser consideradas cuidadosamente pelos profissionais de saúde. Os pacientes têm o direito de poder tomar a decisão, se aceitam ou não o uso de componentes sanguíneos em seus tratamentos, ou de autotransfusão, de acordo com a sua consciência individual. Os pacientes podem ter motivos pessoais para ainda não aceitarem as mudanças de orientação propostas. O respeito à tomada de decisão de cada pessoa deve ser sempre preservado. É importante perguntar ao paciente sobre estas novas possibilidades.
Um importante recurso que pode ser utilizado nestas situações é a Comissão de Ligação com Hospitais (COLIH) dos Testemunhas de Jeová, caso o paciente assim o desejar. A COLIH é composta de voluntários das próprias congregações, que são capacitados para auxiliar os pacientes e seus familiares na compreensão das informações compartilhadas pela equipe de saúde. A COLIH deve ser lembrada como um importante elemento do processo de tomada de decisão.
Nas Diretivas Antecipadas de Vontade, dadas ainda sob as orientações anteriores às atuais, ainda podem constar restrições não mais vigentes. Vale lembrar que, de acordo com o próprio Estatuto dos Direitos do Paciente, podem ser feitas alterações sobre as suas decisões anteriores a qualquer tempo. Basta o paciente informar às equipes assistenciais sobre as suas decisões e vontades e solicitar que estas novas informações constem no prontuário.
Vale lembrar que o Regulamento Técnico de Procedimentos Hemoterápicos do Ministério da Saúde, contido na Portaria de Consolidação No 5/2017 do Ministério da Saúde, estabelece as regras de uso adequado destes recursos. A primeira destas orientações, contida no Artigo 6, estabelece que a "A transfusão de sangue e seus componentes deve ser utilizada criteriosamente na medicina". Os componentes do sangue utilizados como recursos terapêuticos são sempre escassos. Este é o motivo da necessidade de uma alocação dos mesmos feita com parcimônia.
Esta mesma Portaria de Consolidação No 5/2017 do Ministério da Saúde estabelece os procedimentos e controles de qualidade que devem ser tomados desde a doação de sangue, o processamento dos materiais dele resultantes, até a sua dispensação para uso pelos pacientes. Estas orientações dão segurança quanto a qualidade do material a ser utilizado.
Estas novas orientações dos Testemunhas de Jeová são um marco histórico e atendem aos melhores interesses de todos os envolvidos, preservando a essência da sua doutrina religiosa. Desde o ponto de vista da Bioética, é um avanço no processo de tomada de decisão em saúde.